A manutenção periódica é obrigatória a cada 5 anos. Além de ser vital para manter a segurança do seu prédio, valoriza o imóvel.
A manutenção de fachadas é uma obrigação do síndico do prédio e está prevista no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro para assegurar a proteção dos moradores e transeuntes.
O tempo médio para a manutenção das áreas externas dos edifícios varia conforme a frequência da limpeza da fachada e o material de revestimento do prédio, mas, em geral, o processo é feito a cada 3 anos.
Nós realizamos um planejamento completo, especializado, capacitado e eficiente na recuperação de fachadas há mais de 12 anos.